Ex-funcionário da Coca-Cola diagnosticado com HIV e câncer receberá R$ 28 mil de indenização após demissão
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador Reprodução/TV Bahia A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determino...
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador Reprodução/TV Bahia A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que um funcionário da Coca-Cola receba R$ 28 mil de indenização por danos morais, após ter sido detido da empresa. Segundo a decisão, a demissão estava associada ao fato do homem viver com HIV e com câncer raro, o Sarcoma de Kaposi. Cabe recurso da decisão. O funcionário foi demitido em 2022, mas a informação acerca da indenização foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo TRT-BA. O homem, que não teve o nome divulgado, trabalhava como promotor de vendas na Norsa Refrigerantes S.A., empresa fabricante e engarrafadora de produtos da Coca-Cola. O g1 tenta contato com a Norsa Refrigerantes S.A. 🩺 O Sarcoma de Kaposi é um tipo de câncer que se desenvolve a partir das células que revestem os vasos sanguíneos e linfáticos, e provoca o aparecimento de manchas ou lesões na pele. Devido a isso, é uma doença associada ao estigma social, assim como o HIV. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Agora no g1 Quando foi demitido em 2022, a empresa alegou uma uma reestruturação organizacional. Apesar disso, o juiz que analisou o caso destacou que a empresa não apresentou provas dos critérios adotados para as demissões. A empresa recorreu da decisão e afirmou que a dispensa não foi um ato isolado, pois 14 empregados foram desligados simultaneamente. A empresa também conformou que já tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV e argumentou que contratações realizadas durante o período de desligamentos não afastavam a redução do quadro fixo de funcionários. Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença, por entender que não foi demonstrado que o desligamento ocorreu por motivo legítimo e alheio ao estado de saúde do empregado. Ele receberá uma indenização substitutiva à reintegração, correspondente à remuneração desde a dispensa, em novembro de 2022, até o início de 2023, quando foi contratado por outra empresa. O homem também receberá R$ 28.240 por danos morais. LEIA TAMBÉM: Advogado é condenado após esconder comando para influenciar IA em recurso analisado pelo TRT da Bahia Bancária demitida por competir em campeonato de fisiculturismo durante licença médica tem justa causa anulada na Bahia Entenda por que bancária demitida após competir em campeonato de fisiculturismo durante licença médica teve justa causa anulada Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻